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Rodolfo ajuizou uma ação pleiteando guarda compartilhada em relação a seu filho, Antônio, de 5 anos, sendo contestada pela mãe da criança, Marlene, alegando que o pai jamais assumiu responsabilidade. Segundo a mãe, não faria sentido o pai exercer a guarda conjuntamente, passados dois anos desde a separação.
O juiz encaminhou o processo para a equipe interdisciplinar, cuja orientação deverá visar, de acordo com a Lei nº 13.058/2014:
o diagnóstico de atos de alienação parental;
a divisão equilibrada do tempo com o pai e com a mãe;
a identificação de quem detém melhor condição de guarda;
a investigação da existência de eventual psicopatologia nos genitores;
a contraindicação da guarda compartilhada quando não houver acordo entre os pais.