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Importante marco se estabeleceu com a publicação do Decreto nº 6.833, de 29 de abril de 2009, que instituiu o Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor Público Federal (SIASS), por meio do qual, à ocasião, foram desenvolvidas diversas iniciativas e ações de promoção e valorização do servidor público, focadas no cuidado com sua saúde. Uma dessas ações foi a publicação do Manual de Perícia Oficial em Saúde do Servidor Público Federal.
Segundo a 3ª edição desse Manual, em relação ao sigilo profissional e documentos oficiais:
é possível ao médico perito assinar laudos periciais de exames realizados por outro médico perito do mesmo órgão, desde que seja citada a fonte, com o nome e o CRM do colega;
as informações produzidas pelo sistema informatizado SIAPE-SAÚDE poderão ser objeto de estudo e divulgação pela Administração Pública Federal, observadas as restrições referentes aos dados de caráter sigiloso e/ou pessoal;
para realização de pesquisas está dispensada a aplicação das Diretrizes e Normas Regulamentadoras de Pesquisas Envolvendo Seres Humanos, conforme Resolução nº 466, de 2012, do Conselho Nacional de Saúde (CNS);
quando do manuseio dos documentos oficiais, cabe exclusivamente ao perito oficial em Saúde guardar sigilo sobre os assuntos de que têm ciência em razão do cargo, emprego ou função;
as informações produzidas pelo sistema informatizado SIAPE-SAÚDE não poderão ser objeto de estudo e divulgação pela Administração Pública Federal.


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