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A Leinº 10.436/2002, que reconheceu a Língua Brasileira de Sinais (Libras) como meio legal de comunicação e expressão dos surdos, trouxe garantias de direitos à comunidade surda. O art. 2º dessa lei diz que o uso e a difusão da Língua Brasileira de Sinais - Libras como meio de comunicação devem ser garantidos:
pelas empresas privadas
somente pelo poder público
por parte do poder público em geral e empresas concessionárias de serviços públicos
exclusivamente por órgãos competentes do Ministério da Educação e Secretarias de Cultura