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A Lei Federal n. 11.888/2008 assegura às famílias de baixa renda assistência técnica pública e gratuita para o projeto e a construção de habitação de interesse social, como parte integrante do direito social à moradia. De acordo com essa lei, os serviços de assistência técnica objeto de convênio ou termo de parceria com União, Estado, Distrito Federal ou Município devem ser prestados por profissionais das áreas de arquitetura, urbanismo e engenharia que atuem como
servidores públicos da União, dos Estados ou dos Municípios.
servidores públicos municipais.
profissionais inscritos em programas de extensão universitária, por meio de escritórios modelos, ou escritórios públicos com atuação na área.
profissionais autônomos ou integrantes de equipes de pessoas jurídicas.