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Segundo o que preconiza a lei nº 12.010 DE 2009, deve-se recorrer à adoção quando:
a família substituta não consegue adaptar-se ao cuidado à criança, ainda que com preparação gradativa e acompanhamento da equipe técnica.
a criança sofre maus tratos, negligência ou qualquer suspeita durante o estágio de convivência previsto em lei.
se esgotam os recursos de manutenção da criança ou adolescente na família natural ou extensa.
não sejam respeitadas a identidade social e cultural da criança, os seus costumes e tradições, em caso de crianças indígenas.
quando o tutelando perde os vínculos de afetividade e afinidade vivenciados no seio de sua comunidade de origem.


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