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Foi constatado que a empresa chamada “Limpeza rápida”, participante de um processo licitatório de determinado órgão federal, apresentou, entre os seus documentos, um que era falso. Com base nessa informação, conforme o Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, essa empresa poderá ficar
impedida de licitar e contratar com a União e ser descredenciada do Planejamento e Gerenciamento de Contratações (PGC), pelo prazo de até cinco anos, garantido o direito à ampla defesa.
impedida de licitar e contratar com a União e ser descredenciada do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF), pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízos das multas previstas no edital e demais cominações legais, garantido o direito à ampla defesa.
impedida de licitar e contratar com a União e ser descredenciada do Sistema Integrado de Patrimônio, Administração e Contratos (SIPAC), pelo prazo de até três anos, sem prejuízos das multas previstas no edital e demais cominações legais, garantido o direito à ampla defesa.
impedida de licitar e contratar com a União e ser descredenciada do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF), pelo prazo mínimo de dez anos, caso também tenha cometido fraude fiscal.
impedida de licitar e contratar com a União e ser descredenciada do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF), pelo prazo mínimo de três anos, sem prejuízos das multas previstas no edital e demais cominações legais, garantido o direito à ampla defesa.