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Como instrumento de financiamento da educação superior, o Fundo de Financiamento Estuda...

Como instrumento de financiamento da educação superior, o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) constitui um fundo de natureza contábil, vinculado ao Ministério da Educação, destinado à concessão de financiamento a estudantes de cursos superiores não gratuitos e com avaliação positiva nos processos conduzidos pelo Ministério, de acordo com regulamentação própria. Sobre este Fundo, é correto afirmar:


A

É vedado o financiamento com recursos do Fies a estudantes que não tenham concluído o ensino superior, podendo ser concedido a beneficiado que não tenha quitado financiamento de curso anterior, independentemente do tempo em que tenha ocorrido o curso.


B

É de responsabilidade de cada uma das instituições federais de ensino superior editar regulamento para estabelecer os critérios de elegibilidade de cada modalidade do Fies, de acordo com o princípio da autonomia administrativa das universidades.


C

O fundo poderá beneficiar estudantes matriculados em cursos da educação profissional, técnica e tecnológica, e em programas de mestrado e doutorado com avaliação positiva, desde que haja disponibilidade de recursos, nos termos do que for aprovado pelo Comitê Gestor do Fundo de Financiamento Estudantil (CG-Fies).


D

Para fins da regulamentação do fundo, considera-se família grupo composto pelo financiado pelo Fies e por cônjuge ou companheiro, pais, madrasta ou padrasto, irmãos solteiros, filhos e enteados solteiros e menores tutelados, que vivam ou não sob o mesmo teto, independentemente de ser o financiado declarado como dependente.


E

O Conselho Nacional de Educação, nos termos do que for aprovado pelo Comitê Gestor-Fies, é quem editará regulamento sobre as regras de seleção de estudantes a serem financiados, devendo ser considerados a renda familiar per capita e outros requisitos, e as regras de oferta de vagas.