Sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais, que dispõe a Lei 10.216, é correto afirmar que:
São alguns dos direitos da pessoa portadora de transtorno mental: ser tratada, preferencialmente, em serviços comunitários de saúde mental; ter direito à presença médica, em qualquer tempo, para esclarecer a necessidade ou não de sua hospitalização compulsória e ter garantia de sigilo nas informações prestadas.
O paciente há longo tempo hospitalizado ou para o qual se caracterize situação de grave dependência institucional, decorrente de seu quadro clínico ou de ausência de suporte social, será objeto de política específica de alta planejada e reabilitação psicossocial assistida, sob responsabilidade da autoridade sanitária competente e supervisão de instância a ser definida pela Secretária de Saúde, assegurada a continuidade do tratamento, quando necessário.
Evasão, transferência, acidente, intercorrência clínica grave e falecimento serão comunicados pela direção do estabelecimento de saúde mental aos familiares, ou ao representante legal do paciente, bem como à autoridade sanitária responsável, no prazo máximo de quarenta e oito horas da data da ocorrência.
É responsabilidade do Estado o desenvolvimento da política de saúde mental, a assistência e a promoção de ações de saúde aos portadores de transtornos mentais, com a devida participação da sociedade e da família, a qual será prestada em estabelecimento de saúde mental, assim entendidas as instituições ou unidades que ofereçam assistência em saúde aos portadores de transtornos mentais.