O Decreto-Lei nº 5452/1943 tem como atribuição:
Estabelece as regras para o processo licitatório de pregão.
Estatui as normas que regulam as relações individuais e coletivas de trabalho.
Institui as obrigações governamentais em relação aos projetos trabalhistas.
Desobriga as instituições privadas a recolher impostos nacionais.
Unifica as normas comerciais e encargos via e-social.