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Segundo o Art. 5º da Lei Federal 11.889/2008, não compete ao técnico em Saúde Bucal, sempre sob a supervisão do cirurgiãodentista,
participar das ações educativas atuando na promoção da saúde e na prevenção das doenças bucais.
participar na realização de levantamentos e estudos epidemiológicos, exceto na categoria de examinador.
realizar e remover suturas.
fazer a remoção do biofilme, de acordo com a indicação técnica definida pelo cirurgião-dentista.


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