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A Redação dada pela Lei 12796/2013, que altera o inciso II do artigo 30 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação discorre que a educação infantil será oferecida em pré-escolas, para crianças de:
0 a 3 anos de idade.
4 a 5 anos de idade.
4 a 6 anos de idade.
3 a 5 anos de idade.
0 a 5 anos de idade.


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