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O regime de proteção à propriedade intelectual de programa de computador é o conferido às obras literárias pela legislação de direitos autorais e conexos vigentes no País. Diante dessa afirmação, assinalar a alternativa CORRETA:
O uso de programa de computador no País não será objeto de contrato de licença.
São anuláveis as cláusulas que eximam qualquer dos contratantes das responsabilidades por eventuais ações de terceiros, decorrentes de vícios, defeitos ou violação de direitos de autor.
A citação parcial de programa de computador, para fins didáticos, desde que identificado qual é o programa, bem como o titular dos direitos respectivos, não constitui ofensa aos direitos do titular de programa de computador.
Fica assegurada a tutela dos direitos relativos a programa de computador pelo prazo de trinta anos, contados a partir de 1º de janeiro do ano subsequente ao da sua publicação ou, na ausência desta, da sua criação.