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A cédula de crédito bancário
é título executivo extrajudicial cuja liquidez pode ser atestada por mero cálculo do credor, ainda que o débito decorra de contrato de abertura de crédito em conta corrente.
não admite endosso.
é título de crédito emitido exclusivamente por pessoa jurídica em favor de instituição financeira ou entidade a esta equiparada, representando promessa de pagamento em dinheiro, decorrente de operação de crédito, de qualquer modalidade.
depende de registro para que tenha validade e eficácia entre as partes.
não é título executivo, por lhe faltar liquidez.


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