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A cédula de crédito bancário

A cédula de crédito bancário


A

é título executivo extrajudicial cuja liquidez pode ser atestada por mero cálculo do credor, ainda que o débito decorra de contrato de abertura de crédito em conta corrente.


B

não admite endosso.


C

é título de crédito emitido exclusivamente por pessoa jurídica em favor de instituição financeira ou entidade a esta equiparada, representando promessa de pagamento em dinheiro, decorrente de operação de crédito, de qualquer modalidade.


D

depende de registro para que tenha validade e eficácia entre as partes.


E

não é título executivo, por lhe faltar liquidez.