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Com relação ao procedimento da Lei n.º 8.038/1990, assinale a opção incorreta.
Se o relator assim expressamente determinar, as intimações poderão ser feitas por carta registrada com aviso de recebimento.
Se desconhecido o paradeiro do acusado, ou se este criar dificuldades para que o oficial cumpra a diligência, proceder-se-á a sua notificação por hora certa, mediante ordem expressa do relator.
Após a oitiva das testemunhas, a acusação e a defesa terão o prazo de cinco dias para requerimento de diligências.
O prazo para defesa prévia será de cinco dias, contado do interrogatório ou da intimação do defensor dativo.


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