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Nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais...

Nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) (Lei n° 13.709, de 14/08/2018), tem-se que, ao titular dos dados, estão garantidos os direitos de


A

que toda pessoa natural ou jurídica tem assegurada a titularidade de seus dados pessoais e garantidos os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade.


B

correção de dados incompletos ou inexatos, desde que o titular dos dados os tenha fornecido corretamente, e que a responsabilidade pela imprecisão ou erros tenha sido do Controlador dos dados.


C

portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto em até 180 (cento e oitenta) mediante requisição expressa, sendo que o titular dos dados arcará com os custos da portabilidade.


D

revogação do consentimento, respeitada a carência de 180 (cento e oitenta) dias que o Controlador dos dados terá para efetivá-la.


E

anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na LGPD.