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De acordo com a Lei n.º 9.430/1996, as perdas no recebimento de créditos decorrentes das atividades da pessoa jurídica poderão ser deduzidas como despesas, para determinação do lucro real, observados alguns critérios; nesse sentido, poderão ser registrados integralmente como perda os créditos em relação aos quais tenha havido a declaração de insolvência do devedor, em sentença emanada do Poder Judiciário.
Certo
Errado


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