

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
O Decreto no 7.983/2013 estabelece regras e critérios para elaboração do orçamento de referência de obras e serviços de engenharia, contratados e executados com recursos dos orçamentos da União. De acordo com o referido Decreto, o valor percentual que incide sobre o custo global de referência para realização da obra ou serviço de engenharia refere-se ao
Custo global de referência.
BDI – Benefícios e despesas indiretas.
Custo total de referência do serviço.
Preço global de referência.
Valor global do contrato.