Imagem de fundo

De acordo com o Art. 2º do Decreto nº 9.612, de 2018 -...

De acordo com o Art. 2º do Decreto nº 9.612, de 2018 - Plano Nacional de Banda Larga, um objetivo geral das políticas públicas de telecomunicações está indicado na seguinte opção:


A

Distribuir os recursos do Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações e de outras fontes em projetos e programas que contemplem as soluções tecnológicas às secretarias das prefeituras.


B

Promover a inclusão digital para garantir à população o acesso às redes de telecomunicações, sistemas e serviços baseados em tecnologias da informação e comunicação - TIC, observadas as desigualdades sociais e regionais.


C

Estimular a concorrência e a livre iniciativa por meio da gestão eficiente do espectro de radiofrequência, de forma a ampliar a qualidade e expandir os serviços de telecomunicações, em especial a conectividade em banda larga.


D

Executar a implantação de infraestrutura e de serviços baseados em TIC destinados ao desenvolvimento de cidades digitais e inteligentes, por meio de parcerias entre o Poder Público local e entidades privadas visando promover a sustentabilidade.