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NÃO é um objetivo da política nacional de sangue, componentes e hemoderivados, de acordo com a Lei nº 10.205 de 21 de março de 2001:
incentivo às campanhas educativas de estímulo à doação regular de sangue
ensino, pesquisa e desenvolvimento tecnológico em hemoterapia e hematologia
verificação e aplicação temporária de métodos e ações de controle de qualidade do sangue, componentes e hemoderivados
fiscalização da utilização ou estocagem do sangue, componentes e hemoderivados em todas as instituições públicas ou privadas que exerçam atividade hemoterápica