O Decreto nº 6.571 de 2008 foi revogado no final de 2011, ao ser aprovado o Decreto no 7.611, em 17 de novembro de 2011, o qual dispõe “sobre a educação especial, o atendimento educacional especializado e dá outras providências”. De acordo com o Decreto 7.611 de 2011, entende-se como Atendimento Educacional Especializado:
O conjunto de atividades, recursos de acessibilidade e pedagógicos organizados institucional e continuamente, prestado das seguintes formas: complementar à formação dos estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento, como apoio permanente e limitado no tempo e na frequência dos estudantes às salas de recursos multifuncionais, ou suplementar à formação de estudantes com altas habilidades ou superdotação.
O conjunto de atividades, recursos adaptados e pedagógicos organizados institucional e continuamente, prestado das seguintes formas: complementar à formação dos estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação.
O conjunto de atividades, recursos de adaptados organizados continuamente, prestado das seguintes formas: complementar à formação dos estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e superdotação, como apoio permanente nas salas de recursos multifuncionais.
O conjunto de atividades, recursos de acessibilidade organizados continuamente, prestado das seguintes formas: complementar à formação dos estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e superdotação, como apoio permanente nas salas de recursos multifuncionais ou nas salas comuns de acordo com as necessidades educacionais dos referidos estudantes.
O conjunto de atividades, recursos de acessibilidade e pedagógicos organizados institucional, prestado sempre como complementar à formação dos estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento ou com superdotação.