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Segundo o artigo 8º da Lei nº 11.097 de 13/01/2005, a Agência Nacional de Petróleo - AN...

Segundo o artigo 8º da Lei nº 11.097 de 13/01/2005, a Agência Nacional de Petróleo - ANP terá como finalidade promover a regulação, a contratação e a fiscalização das atividades econômicas integrantes da indústria do petróleo, do gás natural e dos


A

hidrocarburetos


B

biocombustíveis


C

combustíveis destilados


D

combustíveis derivados de celulóide


E

combustíveis derivados da cana.