De acordo com a Lei nº 6.514/1977, NÃO cabe às empresas:
Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho.
Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar, no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais.
Adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente.
Impor as penalidades cabíveis por descumprimento das normas constantes nessa Lei.
Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.