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De acordo com a Lei nº 6.514/1977, NÃO cabe às empresas:

De acordo com a Lei nº 6.514/1977, NÃO cabe às empresas:


A

Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho.


B

Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar, no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais.


C

Adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente.


D

Impor as penalidades cabíveis por descumprimento das normas constantes nessa Lei.


E

Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.