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A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), Lei n°...

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), Lei n° 13.709/2018, define consentimento como a manifestação livre, informada e inequívoca pela qual o titular concorda com o tratamento de seus dados pessoais para uma finalidade determinada. Sobre consentimento, é correto afirmar que


A

é irrevogável, uma vez concedido pelo titular dos dados pessoais.


B

não é obrigatório que seja concedido por escrito.


C

pode referir-se a finalidades determinadas ou genéricas.


D

é necessário ainda que os dados tenham sido tornados manifestamente públicos pelo titular.


E

cabe ao titular dos dados pessoais o ônus da prova de que o consentimento foi concedido em conformidade com o disposto na LGPD.