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O Decreto Federal n° 7.983/2013 estabelece regras e critérios para elaboração do orçamento de referência de obras e serviços de engenharia, contratados e executados com recursos dos orçamentos da União, e dá outras providências. Para fins da aplicação do referido Decreto, um dos conceitos assim se descreve: “valor percentual que incide sobre o custo global de referência para realização da obra ou serviço de engenharia”.
A descrição se refere a
Benefícios e Despesas Indiretas.
Tarefa.
Custo Unitário de Referência.
Empreitada.
Taxa de Rateio.