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O Decreto 5.741 de 30 de Março de 2006 organiza o Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária, tem como atividades permanentes, exceto:
Vigilância e defesa sanitária vegetal;
Vigilância e defesa sanitária animal;
Inspeção e classificação de produtos de origem vegetal, seus derivados, subprodutos e resíduos de valor econômico;
Inspeção e classificação de produtos de origem animal, seus derivados, subprodutos e resíduos de valor econômico;
Fiscalização dos insumos e dos serviços usados nas atividades agropecuárias, taxação de preços e impostos de exportação;


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