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O Decreto 5.741 de 30 de Março de 2006 organiza o Sistema Unificado de Atenção à Sanida...

O Decreto 5.741 de 30 de Março de 2006 organiza o Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária, tem como atividades permanentes, exceto:


A

Vigilância e defesa sanitária vegetal;


B

Vigilância e defesa sanitária animal;


C

Inspeção e classificação de produtos de origem vegetal, seus derivados, subprodutos e resíduos de valor econômico;


D

Inspeção e classificação de produtos de origem animal, seus derivados, subprodutos e resíduos de valor econômico;


E

Fiscalização dos insumos e dos serviços usados nas atividades agropecuárias, taxação de preços e impostos de exportação;