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A política urbana tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana, mediante algumas diretrizes gerais, como as a seguir dispostas, com base na Lei Federal nº 10.257/2001:
I. Garantia do direito a cidades sustentáveis, entendido como o direito à terra urbana, à moradia, ao saneamento ambiental, à infraestrutura urbana, ao transporte e aos serviços públicos, ao trabalho e ao lazer, para as presentes e futuras gerações.
II. Planejamento do desenvolvimento das cidades, da distribuição espacial da população e das atividades econômicas do Município e do território sob sua área de influência, de modo a evitar e corrigir as distorções do crescimento urbano e seus efeitos negativos sobre o meio ambiente.
III. Gestão democrática por meio da participação da população e de associações representativas dos vários segmentos da comunidade na formulação, execução e no acompanhamento de planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano.
Está(ão) CORRETA(S):
Apenas Il.
Apenas I e III.
I, II e III.
Apenas II e III.
Apenas I.


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