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Com relação ao FUNDEB, regulamentado pela Lei nº 11.494/2007 e pelo Decreto n.º 6.253/2007, é INCORRETO afirmar-se que:
Destina-se à manutenção e ao desenvolvimento da educação básica pública e à valorização dos trabalhadores em educação, incluindo sua condigna remuneração.
Caracteriza-se como fundo especial de natureza contábil, de âmbito estadual (um fundo por estado e Distrito Federal, num total de vinte e sete fundos).
Teve sua implantação iniciada em 1º de janeiro de 2007 e concluída em 2009.
Destina-se à manutenção e ao desenvolvimento da educação básica pública e privada e à valorização dos trabalhadores em educação, incluindo sua condigna remuneração.