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A Lei n.º 9.972, de 25 de maio de 2000, tornou obrigatória a classificação para
os produtos vegetais, seus subprodutos e resíduos de valor econômico, quando destinados diretamente à alimentação animal.
os produtos de origem animal, seus subprodutos e resíduos de valor econômico, nas operações de compra e venda do Poder Público.
os produtos de origem animal, seus subprodutos e resíduos de valor econômico, nos portos, aeroportos e postos de fronteiras, quando da importação.
os produtos de origem animal, seus subprodutos e resíduos de valor econômico, quando destinados diretamente à alimentação humana, nas operações de compra e venda do Poder Público e nos portos, aeroportos e postos de fronteiras, quando da importação.
os produtos vegetais, seus subprodutos e resíduos de valor econômico, quando destinados diretamente à alimentação humana, nas operações de compra e venda do Poder Público e nos portos, aeroportos e postos de fronteiras, quando da importação.