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De acordo com a Lei nº 7.394, de 29 de outubro de 1985, que regula o exercício da profissão de Técnico em Radiologia e dá outras providências Capitulo X DA PESQUISA CIENTÍFICA (Art. 25) a única alternativa que não está relacionada a infração ética deste artigo é:
Divulgar assunto ou descoberta de conteúdo inverídico.
Desatender ás normas do órgão competente a legislação sobre pesquisa envolvendo as radiações.
Manipular dados da pesquisa em benefício próprio ou de outros.
Realizar pesquisa em ser humano com a possibilidade de recusa do paciente a partir do termo de consentimento livre e esclarecido.


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