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O juiz, ao aplicar o ordenamento jurídico, segundo o estabelecido pela Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, deverá atender aos fins sociais e às exigências do bem comum, resguardando e promovendo a dignidade da pessoa humana e observando:
a proporcionalidade, a razoabilidade, a legalidade, a prevenção e a eficiência.
a proporcionalidade, a participação, a legalidade, a precaução e a eficiência.
a proporcionalidade, a precaução, a legalidade, prevenção e a participação.
a proporcionalidade, a razoabilidade, a legalidade, a publicidade e a eficiência.


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