Imagem de fundo

Segundo o art. 35 do Decreto nº 93.872, de 23 de Dezembro de 1986, “o empenho de despes...

Segundo o art. 35 do Decreto nº 93.872, de 23 de Dezembro de 1986, “o empenho de despesa não liquidada será considerado anulado em 31 de dezembro, para todos os fins, salvo quando”:


I. Vigente o prazo para cumprimento da obrigação assumida pelo credor, nele estabelecida.

II. Vencido o prazo de que trata o item anterior, mas esteja em cursos a liquidação da despesa, ou seja de interesse da Administração exigir o cumprimento da obrigação assumida pelo credo.

III. Se destinar a atender transferências a instituições públicas ou privadas.

IV. Corresponder a compromissos assumido no exterior.


Estão CORRETAS:


A

II, III, IV, apenas.


B

I, II, IV, apenas.


C

I, IV, apenas.


D

II, IV, apenas.


E

I, II, III, IV.