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Segundo o art. 35 do Decreto nº 93.872, de 23 de Dezembro de 1986, “o empenho de despesa não liquidada será considerado anulado em 31 de dezembro, para todos os fins, salvo quando”:
I. Vigente o prazo para cumprimento da obrigação assumida pelo credor, nele estabelecida.
II. Vencido o prazo de que trata o item anterior, mas esteja em cursos a liquidação da despesa, ou seja de interesse da Administração exigir o cumprimento da obrigação assumida pelo credo.
III. Se destinar a atender transferências a instituições públicas ou privadas.
IV. Corresponder a compromissos assumido no exterior.
Estão CORRETAS:
II, III, IV, apenas.
I, II, IV, apenas.
I, IV, apenas.
II, IV, apenas.
I, II, III, IV.


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