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Em 5 de março de 1997, com a publicação do Decreto nº 2.172, este agente foi excluído definitivamente para fins de tempo de serviço no âmbito da aposentadoria especial e refere-se:
Ao calor.
Ao frio.
Às radiações ionizantes.
Aos campos eletromagnéticos.
Aos agentes biológicos.


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