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Segundo a Lei nº 10.876, de 02/06/2004, “compete privativamente aos ocupantes do cargo de Perito Médico da Previdência Social e Supervisor Médico-Pericial”, EXCETO:
Inspeção de ambientes de trabalho para fins previdenciários.
Caracterização da invalidez para benefícios previdenciários e assistenciais.
Preenchimento da declaração de óbito em qualquer caso de acidente de trabalho.
Emissão de parecer conclusivo quanto à capacidade laboral para fins previdenciários.


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