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À luz das disposições do Decreto Federal n.º 8.538/2015, julgue os itens de 103 a 105.
Nas licitações para a aquisição de bens de natureza divisível, desde que não haja prejuízo para o conjunto ou o complexo do objeto, os órgãos e as entidades contratantes deverão reservar cota de até 25% do objeto para a contratação de microempresas e empresas de pequeno porte.
Certo
Errado