Segundo a Lei nº 13.022/2014 (Estatuto Geral das Guardas Municipais), é correto afirmar que
se considera como um requisito para investidura no cargo, ter idade mínima de 21 (vinte e um) anos.
o exercício das atribuições dos cargos da guarda municipal dispensa capacitação específica, com matriz curricular compatível com suas atividades.
é obrigatória ao Município a criação de órgão de formação, treinamento e aperfeiçoamento dos integrantes da guarda municipal.
os cargos em comissão das guardas municipais deverão ser providos por membros efetivos do quadro de carreira do órgão ou entidade.
se considera como um requisito para investidura no cargo, ter idoneidade moral comprovada por investigação policial.