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De acordo com o parágrafo 1º do art. 1º do Decreto nº 7.352/2010, que dispõe sobre a política de educação do campo e o Programa Nacional de Educação na Reforma Agrária (PRONERA), entende-se por escola do campo aquela situada em:
área rural, conforme definida pela ONU, ou aquela situada em áreas urbanas e que atenda minoritariamente a populações do campo
área rural e que atenda exclusivamente aos filhos de agricultores familiares, pescadores artesanais e assentados da reforma agrária
área rural, conforme definida pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, ou aquela situada em área urbana desde que atenda predominantemente a populações do campo
áreas urbanas e que tenham alunos oriundos de famílias ribeirinhas, indígenas, quilombolas e caiçaras


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