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A Lei n° 14.010/2020 instituiu normas de caráter emergencial e transitório de direito p...

A Lei n° 14.010/2020 instituiu normas de caráter emergencial e transitório de direito privado, decorrentes da pandemia da Covid-19. Especificamente no tocante às relações consumeristas, foi determinada a suspensão, contada da vigência da respectiva norma até 30 de outubro de 2020, do(a)


A

inversão do ônus da prova (Art. 6°, VIII, do CDC), em processos judiciais ajuizados em desfavor de pessoas físicas ou jurídicas responsáveis por eventos, shows ou espetáculos.


B

responsabilidade do fornecedor pelo fato do produto (Art. 12, do CDC), na hipótese de fornecimento de medicamentos relacionados à Covid-19.


C

direito de arrependimento (Art. 49, do CDC), na hipótese de entrega domiciliar de produtos perecíveis ou de consumo imediato e de medicamentos.


D

repetição em dobro do indébito (Art. 42, parágrafo único, do CDC), para os pagamentos em excesso feitos a pessoas físicas ou jurídicas responsáveis por eventos, shows ou espetáculos.


E

responsabilidade do fornecedor pelo vício do produto (Art. 18, do CDC), na hipótese de fornecimento de medicamentos relacionados à Covid-19.