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A lei Nº 7.394, de 29 de outubro de 1985, regulamenta a profissão dos técnicos em radiologia, em qual artigo se decreta e sanciona o seguinte:
- Os preceitos desta Lei regulam o exercício da profissão de Técnico em Radiologia, conceituando-se como tal todos os Operadores de Raios X que, profissionalmente, executam as técnicas:
I - radiológica, no setor de diagnóstico.
II - radioterápica, no setor de terapia.
III - radioisotópica, no setor de radioisótopos.
IV - industrial, no setor industrial.
V - de medicina nuclear.
Artigo 1º.
Artigo 2º.
Artigo 12º.
Artigo 13º.
Artigo 19º.


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