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O decreto nº 5.154/2004, no seu art. 4°, regulamenta os termos dispostos no parágrafo 2º do art. 36, no art. 40 e no parágrafo único do art. 41 da lei nº 9.394/96. O referido decreto afirma que a educação profissional técnica de nível médio será desenvolvida de forma articulada com o ensino médio, observado(a)(s)
as normas suplementares dos respectivos sistemas de ensino.
as exigências de cada sistema de ensino, nos termos de seu projeto pedagógico.
a qualificação profissional, inclusive formação continuada de trabalhadores.
os objetivos contidos nas diretrizes curriculares nacionais definidas pelo Conselho Nacional de Educação.
a articulação entre a educação profissional técnica de nível médio e o ensino médio que será integrada e oferecida a quem já tenha concluído o ensino médio.


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