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A Lei N º 10.436/2002 dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais. Na referida Lei, a Libras é reconhecida como meio legal de comunicação e expressão. A Lei também destaca sobre a modalidade escrita da Língua Portuguesa. Assim sendo, podemos concluir que:
o surdo não precisa aprender a Língua Portuguesa em sua modalidade escrita.
a Libras poderá substituir a Língua Portuguesa em sua modalidade escrita.
a Libras não poderá substituir a modalidade escrita da Língua Portuguesa.
durante o período de escolarização o aluno surdo não pode ser avaliado em Língua Portuguesa na modalidade escrita.
nos anos iniciais do ensino fundamental a Libras pode substituir a Língua Portuguesa em sua modalidade escrita, entretanto, nos anos finais do ensino fundamental não poderá substituir a modalidade escrita da Língua Portuguesa.