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Em conformidade com o Decreto nº 70.235/1972, o procedimento fiscal tem início com:
I. O primeiro ato de ofício, apenas verbal, praticado por servidor competente, cientificado o sujeito passivo da obrigação tributária ou seu preposto.
II. A apreensão de mercadorias e documentos, exceto livros.
III. O começo de despacho aduaneiro de mercadoria importada.
Está(ão) CORRETO(S):
Somente o item I.
Somente o item III.
Somente os itens I e II.
Nenhum dos itens.
Todos os itens.