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De acordo com o Decreto nº 70.235/1972, que dispõe sobre o processo administrativo fiscal, assinalar a alternativa CORRETA:
A autoridade local fará realizar, no prazo de 90 dias, os atos processuais que devam ser praticados em sua jurisdição, por solicitação de outra autoridade preparadora ou julgadora.
O servidor executará os atos processuais sempre no prazo de 10 dias.
Os prazos serão contínuos, incluindo-se, na sua contagem, o dia do início e excluindo-se o do vencimento.
O procedimento fiscal nunca se inicia na apreensão de mercadorias, documentos ou livros.
A impugnação da exigência instaura a fase litigiosa do procedimento.