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O Decreto n.º 10.701/2021 veio fortalecer os mecanismos de proteção do público infanto-juvenil vítima de violência, nos termos de que dispõem a Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente. Segundo este estatuto, é dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária. A garantia da prioridade a que se refere este documento compreende
primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias.
precedência de atendimento nos serviços públicos ou privados.
preferência no planejamento e na formulação de políticas sociais coletivas.
destinação privilegiada de recursos privados nas áreas de proteção à infância e à juventude.