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De acordo com o disposto no artigo 2° da Lei n° 10.522, de 19 de julho de 2002, será registrada a relação das pessoas físicas e jurídicas que: sejam responsáveis por obrigações pecuniárias vencidas e não pagas, para órgãos e entidades da Administração Pública Federal, direta e indireta; estejam com a inscrição nos cadastros indicados, do Ministério da fazenda, em situação de: cancelada no Cadastro de Pessoa Física (CPF); declarada inapta perante o Cadastro Geral de Contribuintes – CGC. A inclusão será realizada no:
Sistema de Gestão de Contratos (SICON).
Sistema Integrado de Administração Financeira (SIAFI).
Sistema Integrado de Dados Orçamentários (SIDOR).
Cadastro Informativo de créditos não quitados do setor público federal (CADIN).
Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF).