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De acordo com o disposto no artigo 2° da Lei n° 10.522, de...

De acordo com o disposto no artigo 2° da Lei n° 10.522, de 19 de julho de 2002, será registrada a relação das pessoas físicas e jurídicas que: sejam responsáveis por obrigações pecuniárias vencidas e não pagas, para órgãos e entidades da Administração Pública Federal, direta e indireta; estejam com a inscrição nos cadastros indicados, do Ministério da fazenda, em situação de: cancelada no Cadastro de Pessoa Física (CPF); declarada inapta perante o Cadastro Geral de Contribuintes – CGC. A inclusão será realizada no:


A

Sistema de Gestão de Contratos (SICON).


B

Sistema Integrado de Administração Financeira (SIAFI).


C

Sistema Integrado de Dados Orçamentários (SIDOR).


D

Cadastro Informativo de créditos não quitados do setor público federal (CADIN).


E

Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF).