Segundo o Artigo 7º da Lei 6.902/81 as Estações Ecológicas não poderão ser reduzidas nem utilizadas para fins diversos daqueles para os quais foram criadas. Sobre as atividades nessas áreas:
É proibida a presença de rebanho de animais domésticos de propriedade particular.
É permitida a exploração de recursos naturais, exceto que para fins experimentais, que não importem em prejuízo para a manutenção da biota nativa.
É permitido o porte e uso de armas de qualquer tipo.
É proibido o porte e uso de instrumentos de corte de árvores, salvo se declarado previamente.
É permitido o porte e uso de redes de apanha de animais e outros artefatos de captura.