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A Lei n.º 10.2016/2001 estabelece a reorientação do modelo assistencial em saúde mental no Brasil. Sobre o que dispõe essa Lei, é CORRETO afirmar:
A internação involuntária é determinada, de acordo com a legislação vigente, pelo juiz competente, que levará em conta as condições de segurança do estabelecimento.
É permitida a internação de pacientes portadores de transtornos mentais em instituições com características asilares.
A internação, em qualquer de suas modalidades, só será indicada quando os recursos extra-hospitalares se mostrarem suficientes.
A internação psiquiátrica somente será realizada mediante laudo médico circunstanciado que caracterize os seus motivos.
É dever da pessoa acometida de transtorno mental ser tratada com humanidade e respeito e no interesse exclusivo de beneficiar sua saúde, visando alcançar sua recuperação pela inserção na família, no trabalho e na comunidade.