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A Lei n.o 9.973/2000 determina que a responsabilidade pelo fiel recebimento em depósito...

A Lei n.o 9.973/2000 determina que a responsabilidade pelo fiel recebimento em depósito das mercadorias é de responsabilidade de


A

presidente, diretor e lobista.


B

presidente, diretor, sócio-gerente de empresa privada ou equivalente, no caso de cooperativas.


C

presidente, lobista, diretor, sócio-gerente de empresa privada ou equivalente, no caso de cooperativas.


D

diretor e sócio-gerente de empresa estatal.