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A Lei n.o 9.973/2000 determina que a responsabilidade pelo fiel recebimento em depósito das mercadorias é de responsabilidade de
presidente, diretor e lobista.
presidente, diretor, sócio-gerente de empresa privada ou equivalente, no caso de cooperativas.
presidente, lobista, diretor, sócio-gerente de empresa privada ou equivalente, no caso de cooperativas.
diretor e sócio-gerente de empresa estatal.


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