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Para fins do Decreto n.o 3.855/2001, considera-se sistema de armazenagem como
o conjunto das unidades armazenadoras do país destinadas à guarda e conservação de produtos agropecuários, seus derivados, subprodutos e resíduos de valor econômico.
as edificações, instalações e equipamentos organizados funcionalmente para a guarda e conservação dos produtos.
os sistemas de estocagem de produtos.
o processo de estocagem e armazenamento.