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Para o sujeito tornar-se intermediário entre as sociedades de seguros e as pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, e estar legalmente autorizado a angariar e a promover contratos de seguros, admitidos pela legislação vigente, é preciso
ser brasileiro nato.
apresentar currículo atualizado.
estar em dia com suas obrigações eleitorais.
não ser falido.
não haver sido condenado por crime de atentado contra a liberdade de associação.