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A Lei Complementar no 123/2006 dispõe que a administração pública deverá estabelecer, em certames para aquisição de bens de natureza divisível, cota de um certo percentual do objeto para a contratação de microempresas e empresas de pequeno porte.
De acordo com essa Lei, tal percentual é de até
5%
10%
25%
35%
50%